Dia: 12/04/2019

Servidores e agentes públicos

Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Compatibilidade de Horários para a Acumulação de Cargos Públicos

A compatibilidade de horários a que se refere o art. 37, inciso XVI, da Constituição de 1988 deve ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência

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