
É a possível ou não da cessão de crédito decorrente de contrato administrativo firmado pela União?
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Parecer que versa sobre a possibilidade ou não da cessão de crédito decorrente de contrato administrativo firmado pela União. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 27/05/2020 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 107Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Processo nº 01200.004711/2014-73. Parecer nº JL – 01, de 18 de maio de 2020, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral