
Contratos administrativos
A exclusão do simples nacional por ato voluntário não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo
Orientação Normativa nº 61, de 29 de maio de 2020 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 12/06/2020 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 10Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 61, DE 29 DE MAIO DE 2020 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº