
COVID-19 e pandemia
Possibilidade jurídica de a União receber doação com ônus ou encargo
Possibilidade jurídica de a União receber doação com ônus ou encargo O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00032/2020/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: POSSIBILIDADE JURÍDICA DE A UNIÃO RECEBER DOAÇÃO COM ÔNUS OU ENCARGO. DECRETO Nº 9.764, DE 11 DE ABRIL DE 2019, ALTERADO PELO DECRETO Nº 10.314, DE 6 DE ABRIL DE 2020.I. O