Dia: 11/02/2021

Contratos administrativos

A admissão do projetista na execução do contrato e a nova lei de licitações

Por Hamilton Bonatto e Rafael Sérgio de Oliveira “Quem projeta não constrói e quem constrói não projeta”. Essa frase tem sido utilizada como mantra quando se buscam contra-argumentos à possibilidade de os projetistas participarem da execução da obra ou serviços de engenharia. No âmbito da contratação pública brasileira, a ideia de que o projetista não deve participar da execução está na base de formação do sistema da Lei nº 8.666/1993,

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