
Lei nº 14.133/2021
Quem é a “autoridade jurídica máxima” na nova Lei de Licitações
Por Guilherme Carvalho[1] e Gabriel Heller[2] A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) — Lei nº 14.133/2021 — inovou no regramento concernente ao parecer jurídico exigido nos certames visando a contratações públicas. O artigo 53 do novo diploma concentra as prescrições do legislador quanto ao tema. Na forma do caput, o órgão de assessoramento jurídico da administração deve realizar “controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação”. De