
Credenciamento
STF considerou constitucional a prestação de serviços de fabricação de placas de veículos por empresas habilitadas mediante credenciamento
A Suprema Corte julgou, por unanimidade, a constitucionalidade de norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinou que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos, seriam prestados por meio do credenciamento. O Tribunal afirmou, na ADI 6131/DF, que a exigência de licitação para prestação indireta de serviços públicos não viola a segurança viária. Ademais, ressaltou-se que os serviços de fabricação de placas de veículos