Dia: 4/07/2024

Contratos administrativos

Possibilidade De Adesão Por Parte Dos Órgãos Não Participantes Às Atas De Registro De Preços Com Fundamento Jurídico No Microssistema Normativo Anterior À Vigência Plena Da Lei Nº 14.133/2021

A Câmara Nacional de Licitações e Contratos – CNLCA emite manifestação jurídica sobre a necessidade de uniformização relacionada à Lei nº 14.133/2021, em vigor pleno em 2024 (art. 193). O tema abordado é a possibilidade de adesão por órgãos não participantes às atas de registro de preços, com base no microssistema normativo anterior à plena vigência da referida lei. Para acessar na íntegra, clique no botão abaixo: Download Now

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Contratos administrativos

Rescisão Consensual Na Nova Lei de Licitações

Aplicáveis as condições legais dispostas no art. 90, §§ 8º e 9º, da Lei 14.133/2021, eventual nova licitação, caso a anterior tenha restado fracassada em razão da recusa dos licitantes convocados em assinar o correspondente contrato administrativo, ou a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual, poderão ser realizadas por meio do aproveitamento de eventuais saldos a liquidar de despesas empenhadas ou em restos

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