
Remédio Para Controlar O Arbítrio E O Abuso De Direito
O ônus de motivar é requisito determinante da validade do ato administrativo. A descoberta desse traço da atividade público-administrativa é antiga e remonta ao Caso Gomel do Conselho de Estado Francês (1917) e aos trabalhos de Hauriou e Jèze, fundamentalmente. Mas o dever de motivar foi ampliado e reforçado com a crescente complexidade e aumento da discricionariedade administrativa. Complexidade e discricionariedade não são fenômenos idênticos, nem expressões sinônimas, mas caminham
