Dia: 1/11/2024

Lei nº 14.133/2021

Parecer da AGU Sobre Nova Lei de Licitações Facilita Manutenção de Veículos Públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), divulgou parecer jurídico que aprova uma interpretação específica do § 7º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Este dispositivo permite que órgãos e entidades públicas realizem contratações diretas para a manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração Pública, sem a necessidade de licitação, desde que o valor não ultrapasse R$ 8.000,00 por

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Contratos administrativos

O Princípio Da Livre Subcontratação: Uma Interpretação Do Art. 122, Da Nova Lei De Licitações, À Luz Da Administração Por Resultados

O artigo “O Princípio da Livre Subcontratação: Uma Interpretação do Art. 122, da Nova Lei de Licitações, à Luz da Administração por Resultados”, escrito por Soraya Nouira Maurity, explora o conceito de subcontratação nas contratações públicas, abordando o Art. 122 da Lei nº 14.133/2021. A análise pretende entender como o princípio da subcontratação livre, fundamentado na ideia de eficiência e alinhado à administração por resultados, pode promover maior flexibilidade e

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