
Estatais podem se basear na Lei 14.133 para alterar seus Regulamentos?
O artigo, escrito por Por Aldem Johnston Barbosa Araújo, explora se estatais brasileiras, regidas pela Lei nº 13.303/2016, podem utilizar a Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações, como base para alterar seus regulamentos internos. A discussão centraliza-se na inaplicabilidade da nova lei às estatais, salvo em questões penais, e nos limites da autonomia regulamentar dessas entidades frente aos princípios da legalidade e à sua natureza jurídica predominantemente privada.
