Dia: 11/09/2025

Obras e engenharia

Quando O Preço Domina A Técnica: Distorções E Consequências Nas Contratações De Obras Públicas

Hamilton Bonatto discute, neste artigo, distorções e consequências nas contratações de obras públicas que ocorrem quando o preço é supervalorizado em detrimento da qualidade técnica. Ele argumenta que o equilíbrio entre técnica e preço é fundamental para garantir a eficiência e a adequação de projetos complexos de engenharia, conforme previsto nas Leis nº 13.303/2016 e 14.133/2021. O texto enfatiza que a vantajosidade não se limita ao menor custo inicial, mas

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Credenciamento

Parecer Nº 00005/2025/DECOR/CGU/AGU

Advocacia-Geral Da União analisa, neste parecer, a legalidade e a possibilidade de vigência indeterminada para o credenciamento, conforme previsto na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.878/2024. O parecer explora diversas perspectivas legais e regulamentares sobre a natureza do credenciamento administrativo e suas implicações para contratos futuros. Além disso, o texto aborda as condições para alterações ou atualizações de preços, a capacidade de convocação pública e os requisitos para a habilitação

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Credenciamento

Parecer Nº 0003/2017/CNU/CGU/AGU

O Parecer Nº 0003/2017/CNU/CGU/AGU analisa o processo de credenciamento na administração pública brasileira, especialmente em relação à prestação de serviços médico-hospitalares. Ele aborda a legalidade, a necessidade e as implicações de diversos aspectos do credenciamento, contrastando-o com outros métodos de contratação. O texto examina as normas aplicáveis, os requisitos de qualificação dos credenciados e as situações em que a inexigibilidade de licitação é justificável para esse tipo de procedimento. Além disso, discute a

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Credenciamento

Parecer Nº 00048/2019/DECOR/CGU/AGU

Parecer Nº 00048/2019/DECOR/CGU/AGU da Consultoria Jurídica da União em São Paulo, aborda a natureza jurídica do credenciamento para a prestação de serviços médico-hospitalares. O texto analisa a legalidade do credenciamento como modalidade de contratação, diferenciando-o de licitações tradicionais e justificando sua aplicação em situações específicas, como para as Forças Armadas (FUSEx). A análise se fundamenta na Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e contratos administrativos, e aborda a controvérsia

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