Dia: 16/10/2025

Contratação direta

Inexigibilidade de Licitação para Contratação de Plataformas Privadas de Compras Públicas

Neste artigo, Jandeson Barbosa examina a legalidade e a metodologia para a contratação direta de plataformas privadas de compras públicas no Brasil, conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Acórdão 1507/2024 do Tribunal de Contas da União. O autor argumenta que, embora a licitação seja a regra, a única exceção de contratação direta geralmente aplicável para esses serviços é a inexigibilidade por fornecedor exclusivo (Art. 74, I). Para justificar essa

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Governança, integridade e compliance

Programa de Integridade Como Critério de Desempate (art. 60, IV, da Lei 14.133/2021): O Que Mudou Com o Decreto Federal Nº 12.304/2024 e a Portaria CGU Nº 226/2025 — e Como Proceder na Prática

Viviane Mafissoni e Nádia Dall Agnol discutem neste artigo, a ascensão do programa de integridade como um critério competitivo de desempate em licitações públicas no Brasil, conforme previsto no Artigo 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. As autoras detalham o marco regulatório essencial, que inclui o Decreto Federal nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, explicando como essas normas operacionalizam a aplicação do critério. O foco principal é esclarecer o papel do pregoeiro ou agente

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