Dia: 23/03/2026

Governança, integridade e compliance

Como diferenciar o Programa de Integridade de um programa de fachada e os limites da atuação do Controle Interno na avaliação

O texto analisa a implementação dos Programas de Integridade no contexto da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de diferenciar sistemas reais de meras estruturas formais ou “de fachada”. O autor defende que a validade desses programas deve ser atestada por uma análise material e baseada em evidências, considerando a proporcionalidade e o contexto de cada empresa. A obra esclarece que a responsabilidade primária por essa verificação cabe às unidades

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