
Servidores e agentes públicos
Advocacia-Geral da União – Parecer que Trata sobre a Aplicação do § 2º do Art. 142 da Lei Nº 8.112/90
Parecer sugere adequação de entendimento à atual corrente jurisprudencial no sentido de que deve incidir a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.