
Licitações
Competência legislativa de estados e municípios sobre licitações
Competência legislativa de estados e municípios sobre licitações Segundo a nossa Constituição federal, em seu artigo 22, compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação. Com base nesta mesma norma, pode-se assentir que todos os entes federativos podem legislar sobre normas específicas acerca da matéria. De tal disposição constitucional podemos, ainda, avançar e extrair algumas premissas, dentre elas: se consideradas específicas, as normas existentes na legislação federal apenas