
Controle externo e tribunais
CATs e ARTs podem ser exigidas como comprovação da capacidade técnica
TCU admite a exigência da apresentação de certidões de acervo técnico e de atestados de responsabilidade técnica como forma de comprovação da qualificação técnico-operacional da licitante e da qualificação técnico-profissional do seu quadro técnico.