Dia: 30/10/2019

Contratação direta

É viável a dispensa de licitação para a contratação de sociedade empresária da qual as estatais detenham apenas participação?

É viável a dispensa de licitação para a contratação de sociedade empresária da qual as estatais detenham apenas participação? Para fins de incidência do art. 24, XXIII, da Lei n. 8.666/93 O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00016/2018/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 37, XX, CRFB. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSA

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