Dia: 22/11/2019

Contratos administrativos

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano?

É legal a alteração de valores das tarifas de serviços públicos em período inferior a um ano, nos contratos em que a Administração Pública for tomadora da prestação? A Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00005/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu REAJUSTE DE CONTRATOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É A TOMADORA. CONTRATOS

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