
Servidores e agentes públicos
Da aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, em Processo Administrativo Disciplinar.
Incide a regra do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990, somente nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor público também sejam ou tenham sido objeto de inquérito policial ou ação penal.