
ADI – Trata sobre conceito de norma geral em licitações
O Supremo Tribunal Federal, através da ADI 3963, tratou sobre o conceito de norma geral em licitações. A decisão considerou que “Ora, a norma geral não é capaz de dar conta das peculiaridades dos Estados e do Distrito Federal, o que justifica a primazia do quadro normativo que, atento a essas circunstâncias, traga comando específico” Para ler o acórdão completo, clique no botão abaixo: Download Now



