O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Compartilhe este artigo:

Este artigo, escrito por Ronny Charles e Roberto Paulino, explica o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma ferramenta prevista na Lei nº 14.133/2021 que fortalece o planejamento das contratações públicas. Por meio do PMI, a administração pode solicitar estudos técnicos da iniciativa privada, aproveitando sua expertise para desenvolver soluções para demandas públicas — sem obrigatoriedade de contratação futura.

A proposta busca promover inovação e eficiência na gestão pública, ao mesmo tempo em que exige atenção à transparência e à prevenção de conflitos de interesse. O PMI representa um avanço na construção de um diálogo mais produtivo entre setor público e setor privado.

Leia o Artigo Completo

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.