Dia: 20/10/2025

Lei nº 14.133/2021

Qualificação Técnica Por Meio de Potencial Subcontratado: A Correta Interpretação o § 9º do Art. 67 da Lei Nº 14.133/2021

Neste artigo, Ronny Charles analisa a correta interpretação do § 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021 no contexto da qualificação técnica em licitações. O autor esclarece que a comprovação da qualificação técnica por meio de atestados de potenciais subcontratados é uma medida excepcional e facultativa, limitada a 25% do objeto e que só pode ser admitida se houver previsão expressa no edital. A análise visa combater interpretações equivocadas

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Aldem Johnston e Danilo Almeida discutem, neste artigo, os limites para alterações unilaterais em contratos administrativos no direito brasileiro, contrastando a legislação antiga e a nova. Inicialmente, a doutrina divergia sobre a aplicação dos limites percentuais às alterações qualitativas em oposição às quantitativas. Contudo, o Tribunal de Contas da União estabeleceu que esses limites deveriam ser aplicados a ambas as naturezas de alteração. A nova lei de licitações positivou o

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