
Parecer N.00003/2024/CNML/CGU/AGU
O Parecer Jurídico da Advocacia-Geral da União trata da polêmica aplicação de requisitos de habilitação cumulativa em processos licitatórios brasileiros divididos em itens. O cerne da análise é a exigência de que licitantes que vençam múltiplos itens demonstrem capacidade econômico-financeira e técnica cumulativa. O parecer conclui que a comprovação cumulativa de capital social mínimo ou patrimônio líquido é de natureza subsidiária, devendo ser exigida apenas se os índices econômicos do



