Parecer N.0045/2024/DECOR/CGU/AGU

Compartilhe este artigo:

Parecer Jurídico AGU-CGU-DECOR e as legislações correlatas trouxeram uma importante análise sobre a seleção de Leiloeiros Oficiais no Brasil, confrontando o método de credenciamento com as tradicionais modalidades de licitação, como pregão ou concorrência. A conclusão principal do parecer é que o credenciamento para Leiloeiro Oficial, conforme regulamentado em decretos específicos, está em plena conformidade com a legislação federal e a Constituição Federal. Essa deliberação valida o credenciamento como um método legalmente aceitável e eficiente para a contratação desses serviços pelo Poder Público.

A legalidade do credenciamento é justificada por ser considerada um exercício legítimo da competência regulamentar do Poder Executivo. O documento argumenta que a seleção por esta via é tecnicamente viável e justificada, especialmente para a alienação de bens inservíveis ou móveis. 

Para ler o documento completo, acesse:

Download Now

 

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.