
Parecer CNLCA Serviços de Engenharia Consultiva Predominancia Intelectual Último
O documento apresenta um parecer jurídico da Advocacia-Geral da União que uniformiza a interpretação sobre a contratação de serviços de engenharia consultiva sob a Lei nº 14.133/2021. O texto estabelece que tais atividades possuem natureza predominantemente intelectual, o que impede legalmente a utilização da modalidade pregão em favor da concorrência. A orientação define que o critério de julgamento deve priorizar a técnica e o preço, tornando-se obrigatório o uso de critérios técnicos quando o valor estimado ultrapassar os limites