
A possibilidade de remuneração pública pelo aproveitamentode estudos no PMI1
O Artigo de Felipe Dalenogare e Priscilla Cristine contam sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) regulamentado pela lei brasileira de licitações enfrenta baixa adesão porque, tradicionalmente, os criadores de projetos técnicos só recebem pagamento se houver um vencedor na licitação subsequente. Para resolver essa lacuna e atrair investidores qualificados, defende-se a criação de uma remuneração pública subsidiária quando a Administração Pública aproveitar os estudos de forma útil, mesmo
