O Artigo de Felipe Dalenogare e Priscilla Cristine contam sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) regulamentado pela lei brasileira de licitações enfrenta baixa adesão porque, tradicionalmente, os criadores de projetos técnicos só recebem pagamento se houver um vencedor na licitação subsequente. Para resolver essa lacuna e atrair investidores qualificados, defende-se a criação de uma remuneração pública subsidiária quando a Administração Pública aproveitar os estudos de forma útil, mesmo que o certame termine sem vencedor ou seja abandonado.
Essa alternativa não garante o ressarcimento automático pela simples entrega dos documentos, mas exige uma decisão administrativa motivada e regulamentada em edital que comprove a incorporação real do conteúdo pelo Estado. Dessa forma, distingue-se a cobrança vedada por mera participação do pagamento legítimo decorrente do aproveitamento efetivo de utilidades, respeitando os princípios da boa-fé, da legalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.



