O artigo escrito por Fabrício Motta sobre o Direito Administrativo brasileiro, que historicamente tratava contratos públicos irregulares com a anulação automática e o desfazimento retroativo de seus efeitos. No entanto, essa abordagem simplista frequentemente causava interrupções em obras, prejuízos financeiros e danos diretos ao interesse público coletivo.
Para solucionar essa distorção, a legislação moderna, incluindo alterações na Lindb e a nova Lei de Licitações, introduziu uma racionalidade decisória baseada em consequências práticas. Desse modo, a constatação de falhas exige prioritariamente a tentativa de saneamento do pacto ou a avaliação aprofundada de múltiplos fatores socioeconômicos antes de qualquer decisão de suspensão.
Consequentemente, a eventual anulação passou a ser medida excepcional, permitindo a modulação temporal de efeitos e garantindo que a preservação do vínculo contratual ocorra paralelamente à responsabilização individual dos verdadeiros causadores das irregularidades.



