Licitações: os índices econômico-financeiros devem ser atendidos nos dois últimosexercícios?

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O Texto de Aldem Johnston sobre A a Lei de Licitações do Tribunal de Contas da União que exige a apresentação de demonstrações contábeis de dois anos, mas a verificação de índices econômico-financeiros deve ocorrer ordinariamente apenas no último exercício.

Embora órgãos federais como a Advocacia-Geral da União corroborem essa diretriz, diferentes procuradorias estaduais e entes municipais adotam uma interpretação cumulativa, exigindo o cumprimento dos requisitos em ambos os períodos. Essa divergência gera debates sobre o ônus da motivação administrativa e a necessidade de justificar tecnicamente exigências mais restritivas.

A controvérsia ganha relevância especial em licitações estaduais e municipais financiadas com recursos federais, onde a inobservância das diretrizes da corte pode acarretar sanções. Para mitigar riscos e ampliar a competição, recomenda-se que os editais diferenciem claramente a obrigação documental da regra de aferição de índices.

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