O Texto de Aldem Johnston sobre A a Lei de Licitações do Tribunal de Contas da União que exige a apresentação de demonstrações contábeis de dois anos, mas a verificação de índices econômico-financeiros deve ocorrer ordinariamente apenas no último exercício.
Embora órgãos federais como a Advocacia-Geral da União corroborem essa diretriz, diferentes procuradorias estaduais e entes municipais adotam uma interpretação cumulativa, exigindo o cumprimento dos requisitos em ambos os períodos. Essa divergência gera debates sobre o ônus da motivação administrativa e a necessidade de justificar tecnicamente exigências mais restritivas.
A controvérsia ganha relevância especial em licitações estaduais e municipais financiadas com recursos federais, onde a inobservância das diretrizes da corte pode acarretar sanções. Para mitigar riscos e ampliar a competição, recomenda-se que os editais diferenciem claramente a obrigação documental da regra de aferição de índices.



