A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduziu a jornada máxima de trabalho semanal para quarenta horas e estabeleceu dois dias de descanso semanal remunerado, mantendo a integridade dos salários vigentes. O texto gerou debates específicos sobre a aplicação dessas mudanças nos contratos administrativos, exigindo aditivos contratuais para o reequilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de um ano.
Além disso, surgiram dúvidas jurídicas quanto à exclusão expressa das empresas estatais e à forma distinta como o prazo de vigência afeta o novo formato de repouso remunerado em comparação à redução da jornada. Diante dessas ambiguidades legais, o autor ressalta a necessidade de aguardar o posicionamento definitivo da doutrina especializada, dos órgãos fiscalizadores e dos tribunais brasileiros.



