Categoria: Contratação direta

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AGE-MG Publica Parecer sobre Limite Financeiro de Contratos Oriundos De Dispensa de Licitação e Vigência Plurianual

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) publicou o Parecer 16.701, que trata do limite financeiro para contratos oriundos de dispensa de licitação por valor, conforme os incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. O parecer aborda contratos com vigência plurianual ou cuja previsão de prorrogação ultrapasse um exercício financeiro. Para fazer o download, clique no botão abaixo: Download Now

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A Manutenção De Frota Nos Municípios E A Nova Dispensa De Licitação “Infinita” Para Pequenos Serviços

Um dos maiores problemas enfrentados pelos municípios brasileiros é manter suas frotas de veículos e máquinas em bom estado para um funcionamento pleno. Esse desafio vai muito além de um simples controle efetivo. Diante do contexto de sucateamento das frotas públicas em todo o país, o artigo de Nier Medeiros analisa o Art. 75, Inciso I, da Lei 14.133/2021 e discute uma espécie de “dispensa infinita”. Para ler o artigo

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Levando A Emergência A Sério Nas Contratações: Interpretação Do Art. 75 Da Lei 14.133

As situações emergenciais, sejam elas decorrentes de eventos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências desproporcionais, evidenciam a necessidade de aplicação de um regime jurídico extraordinário e flexível capaz de apresentar soluções céleres para os desafios enfrentados, distinto do regime jurídico ordinariamente aplicado às situações de normalidade social, econômica, ambiental e institucional. No campo das contratações públicas, destaca-se a previsão contida no artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações

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Contrato Com Órgão Criado Para Fornecer Bens E Serviços Pode Ter Dispensa De Licitação

Pessoa jurídica de direito público interno pode contratar por meio de dispensa de licitação órgão ou entidade da administração pública criada para o fim específico de fornecer bens e serviços referentes ao objeto da contratação, com respaldo nas disposições do inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/21 (a Nova Lei de Licitações). Para tanto, a entidade fornecedora não deve ser atuante no mercado e o preço contratado deve

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A Contratação Direta Nos Municípios E A “Lenda Urbana” Da Obrigatoriedade Da Dispensa Eletrônica Com Disputa

No artigo intitulado “A Contratação direta nos municípios e a “lenda urbana” da obrigatoriedade da dispensa eletrônica”, de autoria do palestrante e consultor de Licitações Nier Medeiros, é levantado um questionamento sobre a obrigatoriedade do uso eletrônico nas contratações direta por dispensa de licitação de baixo valor e baixa complexidade, por parte da administração pública municipal. Desde que A Nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/2021 entrou em vigor, surgiram

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Aferição dos limites da Dispensa de licitação pelo valor deve se delimitar ao despendido em um exercício financeiro, nos termos da Lei n.º 14.133/2021

A CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE GOIÁS da Consultoria Geral União da Advocacia-Geral da União, através do PARECER n.º 00009/2023/CJU-GO/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu: EMENTA: Dúvida jurídica. Dispensa de licitação pelo valor – consideração em relação aos contratos de serviços continuados. Somatório do despendido em um exercício financeiro. Não consideração de eventual período original contratual excedente ao exercício financeiro ou de eventuais prorrogações contratuais possíveis. Artigo 75,

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A nova Lei de Licitações e a justificativa de preços em contratação por inexigibilidade

No e-book, os autores @gabrielavpercio e @ronnycharles analisam o papel da pesquisa de preços na justificativa que deve instruir os processos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, especialmente sob o enfoque da caracterização da inviabilidade de competição, requisito que dá sustentação às hipóteses listadas exemplificativamente pela Lei no 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC. Baixe o material gratuitamente, clicando no botão abaixo. Download Now

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A organização de itens de compras por ramo de atividade de mercado como aliada ao planejamento de compras e ao controle de fracionamento

O planejamento de compras e o controle de fracionamento há muito são cobrados pelos órgãos de controle como ferramentas indispensáveis no ciclo das contratações. A satisfação da necessidade pública não está relacionada à concentração de todas as forças apenas na fase de escolha do melhor fornecedor, mas também na realização de adequado planejamento prévio e acompanhamento posterior do que foi comprado. De nada adianta uma fase externa de um processo

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A inviabilidade de competição relativa na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): principais mudanças e proposta de interpretação para maximizar a eficiência da contratação direta

Gabriela Pércio Advogada e consultora em Licitações e Contratos. Mestre em Gestão de Políticas Públicas. Especialista em Direito Administrativo. Presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP). Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Professora convidada do Centro Educacional Renato saraiva (Recife, PE), do Instituto Goiano de Direito (IGD), do Instituto Mineiro de Direito (IMD) e das Faculdades Polis Civitas. Autora de livros e artigos. @gabrielavpercio gabriela@parceriasgovernamentais.com.br

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Novo Regime de Dispensa de Licitação por Valor na Lei 14.133/2021: consequências criminais e nas ações de improbidade administrativa

Há muito nos preocupávamos com a ausência de atualização dos limites de dispensa de licitação em face do valor nos termos do art. 24, I e II c/c 23, I, “a” e II “a” da Lei 8.666/93. Defendíamos que o legislador ordinário não poderia frustrar o disposto no art. 37, XXI da CF que reconhece não ser oportuno nem conveniente ao interesse público a realização da licitação pública em certas

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