Categoria: Contratos administrativos

Contratos administrativos

Convocação de Licitante Remanescente na Nova Lei de Licitações e uma Proposta de Modelo para Negociação

Ronny Charles L. de Torres[1] Uma situação recorrente nas licitações públicas é aquela em que o licitante convocado para assinar o termo de contrato, foge a essa convocação e faz-se necessário abrir procedimento com relação aos demais licitantes (licitante remanescente), para garantir o atendimento da pretensão contratual. Uma ponderação econômica interessante envolve a seguinte questão: qual a melhor solução para conseguir a efetivação desta contratação, com uma condição interessante para

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Retrocessão e Inércia do Expropriante

O presente artigo, escrito por Edilson Pereira Nobre Junior e Vitor Galvão Fraga, versa sobre o instituto da retrocessão no direito brasileiro, e especialmente sobre a peculiar lacuna legal existente em nosso ordenamento no tocante à situação em que o Poder Público não dá destino algum ao bem desapropriado (adestinação). Para trabalhar essa temática, os autores procuraram analisar a natureza jurídica da retrocessão e suas implicações legais, para então avançar

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Quando a timidez cede lugar à expressão – uma análise sobre o papel da gestão e fiscalização de contratos à luz do PL 4.253/2020

Lindineide Oliveira Cardoso[1] Esp.Jamil Manasfi da Cruz[2]             A velha, ainda vigente, e, aparentemente “recatada” Lei Geral de Licitações e Contratos estabelece em seu art. 67 que a administração deve nomear um representante especialmente designado para acompanhar e fiscalizar o contrato celebrado.             Ao lado da exigência de garantia, da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral e de aplicação de penalidades, o dever de fiscalizar a execução dos contratos

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Manutenção do Equilíbrio Econômico Contratual

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Contratos administrativos

A admissão do projetista na execução do contrato e a nova lei de licitações

Por Hamilton Bonatto e Rafael Sérgio de Oliveira “Quem projeta não constrói e quem constrói não projeta”. Essa frase tem sido utilizada como mantra quando se buscam contra-argumentos à possibilidade de os projetistas participarem da execução da obra ou serviços de engenharia. No âmbito da contratação pública brasileira, a ideia de que o projetista não deve participar da execução está na base de formação do sistema da Lei nº 8.666/1993,

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Decreto Nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020   Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,

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A atividade contratual do Estado brasileiro na Constituição e a necessidade de desburocratização

A atividade contratual do Estado brasileiro na Constituição e a necessidade de desburocratização Por Juliano Oliveira Brandis INTRODUÇÃO As diretrizes centrais da atividade contratual do Estado Brasileiro estão fixadas no texto constitucional, o que demonstra a preocupação do poder constituinte na fixação de parâmetros gerais a serem seguidos por todos os entes federativos. Nos dias atuais, é fundamental revisitar o tema, iniciando pela releitura dos dispositivos que tratam sobre o

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Concessões e PPP

Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões à Luz de um Exame de Caso: – Incompletude Contratual, Não Ergodicidade e Incerteza Estratégica

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONCESSÕES À LUZ DE UM EXAME DE CASO: INCOMPLETUDE CONTRATUAL, NÃO ERGODICIDADE E INCERTEZA ESTRATÉGICA Os Professores Marcos Nóbrega e Gustavo Kaercher Loureiro escreveram esse incrível artigo e obtiveram as seguintes conclusões: • O direito positivo brasileiro não acolhe em sua totalidade a Teoria Tradicional do Equilíbrio Econômico Financeiro – TTEEF. (i) a TTEEF não possui base constitucional; (ii.) as disposições legais sobre o regime econômico-financeiro não

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Smart contracts ou “contratos inteligentes”: o direito na era da blockchain

Smart contracts ou “contratos inteligentes”: o direito na era da blockchain Por Mariana Oliveira de Melo Cavalcanti e Marcos Nóbrega Umas das grandes inovações trazidas pelo uso da tecnologia Blockchain são os smart contracts. Neles, as partes definem todas as cláusulas que são executadas automaticamente, sem a intervenção de uma terceira parte, nem mesmo o Judiciário. Isso provoca grande mudança nos postulados tradicionais da teoria contratual e perguntas como: São

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