
Portaria n.º 382/2018, altera a Orientação Normativa n.º 01/2009.
Altera o entendimento acerca da contratação de inexigibilidade de licitação para cursos, treinamento e aperfeiçoamento.

Altera o entendimento acerca da contratação de inexigibilidade de licitação para cursos, treinamento e aperfeiçoamento.

Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

Prezados leitores, segue texto da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério do Planejamento, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.