Portaria n.º 382/2018, altera a Orientação Normativa n.º 01/2009.

Altera o entendimento acerca da contratação de inexigibilidade de licitação para cursos, treinamento e aperfeiçoamento.
Compartilhe este artigo:

PORTARIA Nº 382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009.

A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta dos Processos nº 00400.015975/2008-95 e 00593.000129/2017-41, resolve:

Art. 1º A Orientação Normativa nº 18, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CONTRATA-SE POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 25, CAPUT OU INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS PARA MINISTRAR CURSOS FECHADOS PARA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL OU A INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS. O ART. 25, CAPUT, COMO FUNDAMENTO, IMPÕE A CONSTATAÇÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO DE SELEÇÃO OU POR EXCLUSIVIDADE DO OBJETO PERSEGUIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE ROBUSTA INSTRUÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AINDA MAIORES POR PARTE DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. A MOTIVAÇÃO LEGAL COM BASE NO ART. 25, INCISO II, DA LEI N° 8.666, DE 1993, EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DA SINGULARIDADE DO CURSO.

INDEXAÇÃO: TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO. PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS. CURSOS FECHADOS OU INSCRIÇÃO EM CURSOS ABERTOS.

REFERÊNCIA: Parecer nº 97/2017/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 98/2017/DECOR/CGU/AGU; e, Despacho nº 976/2018/GAB/CGU/AGU; art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA

O Compêndio Público oferece espaço plural ao debate sobre Administração Pública. As opiniões desta publicação são de responsabilidade exclusiva de seu autor e não representam, necessariamente, a nossa posição ou a de nossos parceiros. O conteúdo é informativo e reflete o entendimento vigente na data de publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Recentes:

Inscreva-se na nossa Newsletter

© 2026 Compêndio Público. Todos os direitos reservados. Política de privacidade e proteção de dados garantidas por lei.