
Antes do Atalho, o Caminho: Por que Sem IRP Não há Carona em Ata de Registro de Preços
O artigo jurídico argumenta que a prática de adesão por carona em Atas de Registro de Preços só é legalmente válida no Brasil se for precedida por um procedimento público obrigatório chamado Intenção de Registro de Preços. O autor, Edcarlos Alves Lima, afirma que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) condiciona expressamente a possibilidade de carona à realização do IRP, que serve para dar publicidade e dimensionar a demanda total do contrato.








