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Licitações

Falhas de Market Design na modelagem de licitação e cerceamento concorrencial: Por que boas intenções às vezes não bastam? – O caso da licitação do terminal Tecon 10 do Porto de Santos

Marcos Nobrega aborda, neste artigo, falhas de design de mercado na licitação do Terminal de Contêineres Tecon Santos 10, conduzida pela ANTAQ. Argumenta-se que o modelo de faseamento e a exclusão prévia de operadores incumbentes comprometeram a revelação de informações e a emulação de um mercado competitivo. Ele conclui que essa abordagem levou à seleção adversa, redução do valor da outorga e insegurança jurídica, gerando severos trade-offs de eficiência, arrecadação

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Lei nº 14.133/2021

Adoção do Critério de Maior Oferta nas Modalidades de Concorrência, Diálogo Competitivo, Leilão e Pregão sob a Lei nº 14.133/2021

No artigo intitulado “Adoção do Critério de Maior Oferta nas Modalidades de Concorrência, Diálogo Competitivo, Leilão e Pregão sob a Lei nº 14.133/2021”, escrito pelo analista da Diretoria de Normas e Logística do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), José Antônio Pessoa Neto, analisa-se a aplicação do julgamento “maior lance”. O objetivo é verificar se essa regra se aplica a outras modalidades além do leilão, considerando que as concessões e

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Lei nº 14.133/2021

Concorrência e Pregão da Lei nº 14.133/2021: uma questão de homonímia

Hamilton Bonatto* Ronny Charles * Haja hoje para tanto ontem. E amanhã para tanto hoje Sobretudo isso. Paulo Leminski. Santo Remédio A Lei nº 14.133/2021, a novel Lei de Licitações e Contratos Administrativos, elencou 5 (cinco) modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Em princípio, poderia dizer-se que a novidade está unicamente no diálogo competitivo, modalidade que não havia no ordenamento jurídico pátrio até a publicação da

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Concessões e PPP

A Derrotabilidade das Regras de Arbitragem na Concessão do Aeroporto de Viracopos

Neste artigo, Edilson Pereira Nobre Junior e Romero Paes Barreto de Albuquerque, apresentamos que “quando pensamos no instituto da arbitragem, vem em mente a possibilidade de resolução de um conflito entre partes ocorrer de forma célere e fundamentada numa decisão altamente técnica e especializada. Em que pese à arbitragem ter sido positivada no Brasil, de forma geral, pela Lei nº 9.307/1996, apenas com a reforma trazida pela Lei nº 13.129/2015

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