Etiqueta: Prorrogação Contratual

Contratos administrativos

Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008

Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008 Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que possuem os contratos de limpeza e conservação firmados sob a égide da Instrução Normativa nº 2, de 30 abril de 2008, quando da prorrogação, deverão avaliar os aspectos relativos à economicidade dos índices de produtividade definidos nesses contratos em relação às novas produtividades definidas no

Leia mais »
Contratos administrativos

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados?

É necessária a previsão editalícia para a prorrogação contratual de serviços continuados? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 28/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL NA FORMA DO ART. 57, II, DA LEI N.º 8.666/93. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Leia mais »
Contratos administrativos

É possível a prorrogação da vigência contratual sem previsão expressa no edital e no contrato?

É possível a prorrogação da vigência contratual sem previsão expressa no edital e no contrato? A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n.º 28/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL NA FORMA DO ART. 57, II, DA LEI N.º

Leia mais »
Contratos administrativos

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra.

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra. A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES. CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. PRORROGAÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS. NÃO

Leia mais »