
A PESQUISA DE PREÇOS NÃO PODE PERMANECER INDIFERENTE À REFORMA TRIBUTÁRIA: comparar valores sem compreender suas premissasfiscais pode produzir uma estimativa apenas aparentemente segura.
O Artigo escrito por Ricardo Luiz sobre a pesquisa da Reforma Tributária introduzida pelas Emendas Constitucionais exige uma profunda transformação na elaboração da pesquisa de preços e do orçamento estimado nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021. O comprador público deve abandonar o cálculo meramente matemático e acrítico de dados históricos, pois a coexistência de diferentes regimes fiscais, como a transição para o IBS e a CBS calculados por
