A PESQUISA DE PREÇOS NÃO PODE PERMANECER INDIFERENTE À REFORMA TRIBUTÁRIA: comparar valores sem compreender suas premissasfiscais pode produzir uma estimativa apenas aparentemente segura.

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O Artigo escrito por Ricardo Luiz sobre a pesquisa da Reforma Tributária introduzida pelas Emendas Constitucionais exige uma profunda transformação na elaboração da pesquisa de preços e do orçamento estimado nas contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021. O comprador público deve abandonar o cálculo meramente matemático e acrítico de dados históricos, pois a coexistência de diferentes regimes fiscais, como a transição para o IBS e a CBS calculados por fora, gera distorções invisíveis em preços formalmente semelhantes.

Para assegurar a comparabilidade tributária da amostra, a Administração precisa agir desde a fase de planejamento nos Estudos Técnicos Preliminares, identificando a estrutura de custos, créditos e alíquotas diferenciadas de cada setor. Ferramentas metodológicas como o Funil de Comparabilidade tornam-se essenciais para sanear bases de dados, evitar sobrepreços decorrentes de médias cegas e blindar o erário contra propostas inexequíveis. Dessa forma, o Agente de Contratação assume o papel de auditor da consistência documental, garantindo que o valor final estimado seja juridicamente defensável, transparente e compatível com a nova realidade concorrencial do mercado.

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