O texto analisa a inaplicabilidade dos benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações públicas realizadas por meio de e-marketplaces e credenciamento.
A argumentação baseia-se na premissa de que o tratamento favorecido representa uma exceção à isonomia e deve ser interpretado de forma estrita, sendo estruturalmente incompatível com a dinâmica de mercados fluidos, que dispensam as fases tradicionais de licitação. Além disso, aponta-se que a própria legislação afasta esses privilégios em hipóteses de contratação direta por inexigibilidade, categoria onde o credenciamento se insere.
Conclui-se que os editais voltados a esse modelo digital não devem aplicar vantagens como empate ficto ou cotas reservadas, promovendo a inclusão de pequenos negócios por meio da redução de barreiras de entrada e não de privilégios competitivos.



