
Portaria Estabelece Os Limites De Tolerância Ao Risco, Para Adoção De Procedimento Informatizado Na Análise De Prestação De Contas Dos Convênios E Contratos No Transferegov.Br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 114 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria Executiva PORTARIA N° 2.358, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece os limites de tolerância ao risco, para adoção de procedimento informatizado na análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse operacionalizados e cadastrados no Transferegov.br, e o valor médio estimado de custo para a análise convencional da prestação


