Categoria: Convênios e transferências

Convênios e transferências

Portaria Estabelece Os Limites De Tolerância Ao Risco, Para Adoção De Procedimento Informatizado Na Análise De Prestação De Contas Dos Convênios E Contratos No Transferegov.Br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 05/07/2024 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 114 Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria Executiva PORTARIA N° 2.358, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece os limites de tolerância ao risco, para adoção de procedimento informatizado na análise de prestação de contas dos convênios e contratos de repasse operacionalizados e cadastrados no Transferegov.br, e o valor médio estimado de custo para a análise convencional da prestação

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Convênios e transferências

Governo Federal publica Decreto 11.948 sobre Políticas Públicas em Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil

Foi publicado o Decreto 11.948/2024, que atualiza a regulamentação das parcerias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal, com o objetivo de modernizar essas colaborações. O Decreto complementa a Lei 13.019/2014, principal norma do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade e apresenta o procedimento para a implementação de políticas públicas em parceria com estas organizações. No total, 19 ministérios participaram da iniciativa. Os programas executados através

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Controle externo e tribunais

TCM-BA formula parecer sobre a adesão à Ata de Registro de Preços por município que tenha como órgão gerenciador Consórcio Público intermunicipal

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia formulou parecer ao município de Ibirataia reconhecendo a impossibilidade de o município não participante da Ata de Registros de Preços realizar adesão à ARP que tenha como órgão gerenciador Consórcio Público intermunicipal, com base na vedação expressa da Lei 14.133 em seu artigo 86 § 3º. Contudo, o parecer ressaltou a possibilidade de adesão de município a ARP elaborada por

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Convênios e transferências

Portaria normatiza compartilhamento de imóveis por órgãos federais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 44 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão PORTARIA ME Nº 1.708, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre procedimentos para o compartilhamento de áreas e rateio de despesas comuns em imóveis de uso especial utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO

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Contratos administrativos

Decreto Nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020

DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020   Estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,

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Pregão Eletrônico e Sua (IN)Obrigatoriedade nas Transferências Voluntárias de Recursos Federais

PREGÃO ELETRÔNICO E SUA (IN)OBRIGATORIEDADE NAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DE RECURSOS FEDERAIS Por Ronny Charles O Decreto Federal nº 10.024/2019, definiu a obrigatoriedade relativa de adoção da modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos demais entes federativos (estados, municípios e o DF), quando utilizados recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse. Ora, pode um

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O Decreto Nº 10.024/19 e as Transferências Voluntárias: Dinheiro da União, Regras na Constituição

O DECRETO Nº 10.024/19 E AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: DINHEIRO DA UNIÃO, REGRAS NA CONSTITUIÇÃO Neste artigo, Everson da Silva Biazon e Hamilton Bonatto, discorrem sobre a questão em torno da (im)possibilidade de a União, seja por meio de Decreto federal e/ou por Instrução Normativa, ditar regras procedimentais específicas para que os demais entes da federação cumpram condicionantes às transferências voluntárias de recursos daquele ente para esses. Para acessar a integra

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A dispensa de licitação eletrônica e sua obrigatoriedade nas transferências voluntárias de recursos

A dispensa de licitação eletrônica e sua obrigatoriedade nas transferências voluntárias de recursos Por Marcus Vinícius Reis de Alcântara INTRODUÇÃO No dia 1º de junho de 2020, tornou-se obrigatória, definitivamente, a utilização do pregão na forma eletrônica e da dispensa de licitação eletrônica pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Esta obrigação deriva do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto

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Convênios e transferências

Transferências federais relativas aos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como voluntárias

Transferências federais relativas aos programas Pnae, Pnate e PDDE devem ser classificadas como voluntárias A imposição de exigência por parte do ente concedente para a realização do repasse dos recursos é o fator determinante para que se possa diferenciar a transferência obrigatória da transferência voluntária Na sessão extraordinária do Plenário do dia 10 de dezembro de 2019, o Tribunal apreciou representação instaurada com o objetivo de avaliar a gestão das

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Convênios e transferências

Promulgada emenda que permite transferência direta de recursos por parlamentares

Promulgada emenda que permite transferência direta de recursos por parlamentares Em sessão solene no Plenário do Senado Federal, o Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescenta o art.166-A, autorizando a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal, de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O novo artigo entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020. Conduzida pelo presidente, Davi Alcolumbre, a sessão

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