
Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 6, de 26 de março de 2026
Esta Portaria Conjunta estabelece as regras para identificar e punir o devedor contumaz, caracterizado por inadimplência tributária expressiva, frequente e sem justificativa legal. O texto define que empresas com dívidas superiores a R$ 15 milhões, que excedam seu patrimônio conhecido, serão alvo de processos administrativos conduzidos pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Uma vez qualificado, o devedor enfrenta sanções severas, como a proibição de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e até a inaptidão do







