Etiqueta: Compliance e integridade

Governança, integridade e compliance

Governo Federal Publica Decreto que Regulamenta Parâmetros de Integridade para Grandes Contratações Públicas

O Decreto nº 12.304, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado hoje no Diário Oficial da União, estabelecendo regras claras para a avaliação e implantação de programas de integridade no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. À medida que regulamenta os artigos da Lei nº 14.133/2021, isso acarreta maior transparência e responsabilidade em contratações de grande vulto, desempate de propostas e reabilitação de licitantes.

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Lei nº 14.133/2021

AGU Publica Parecer sobre a Designação de Militares de Carreira e Temporários como Agentes de Contratação conforme a Lei nº 14.133/2021

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou o Parecer Nº 00860/2021/CONJURMD/CGU/AGU, que estabelece que militares, incluindo os de carreira, temporários, praças não estabilizadas e Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), estão juridicamente habilitados para exercer funções atribuídas a servidores públicos efetivos no contexto das contratações públicas. Esse entendimento amplia o escopo de atuação dos militares, permitindo que atuem como agentes de contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, a Nova

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Governança, integridade e compliance

ChatGPT E O “Compliance By Design”

No imaginário humano, o risco de uma criação se voltar contra o criador é alvo de diversas fábulas, contos e filmes, alcançando seu ápice no clássico gótico Frankenstein. Nesta obra literária de 1818, a escritora Mary Shelley conta a história do jovem cientista Victor Frankenstein que, por meio de métodos controversos, dá a vida a uma criatura feita de partes de corpos humanos. No entanto, o cientista se arrepende amargamente

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Governança, integridade e compliance

TJCE Institucionaliza Nove Manuais E Padroniza Artefatos Para Contratações Públicas

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lançou uma iniciativa, nesta sexta-feira (14/06), visando aprimorar os procedimentos de licitação e contratação. No âmbito do Projeto Estratégico de Otimização e Modernização da Área Administrativa do Judiciário cearense, o TJCE disponibilizou na página interna (TJNET) manuais, normativos e modelos de documentos para consulta de servidoras e servidores. Esses recursos incluem manuais abrangentes sobre licitações, pesquisa de preços, contratos, entre outros aspectos relevantes.

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Governança, integridade e compliance

Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE lança Cartilha de Integridade para licitantes e contratados

A Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE elaborou a Cartilha de Integridade para licitantes e contratados, apresentando recomendações e orientações a serem observadas na participação das licitações e execução dos contratos, enfatizando o respeito à integridade corporativa nas relações negociais. E ainda, olhando para o planejamento para as futuras aquisições e contratações, de bens e serviços, pela instituição, publicou o Plano Anual de Contratações e

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COVID-19 e pandemia

Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia

BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS EM TEMPOS DE PANDEMIA A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou a cartilha “Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia”, orientando o setor privado em operações realizadas junto ao setor público decorrentes da pandemia de COVID-19. Neste material ressalta a importância de se promover a transparência e a integridade nas relações público-privadas, além de direcionar as principais ações de fiscalização

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Governança, integridade e compliance

Decreto N° 39.736, de 28 de março de 2019

DECRETO N° 39.736, DE 28 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Fica instituída a Política

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