Etiqueta: Compliance e integridade

Contratação direta

A Contratação Direta por Dispensa em Caso de Licitações para Sistema de Registro de Preços Fracassadas e Desertas

O texto escrito por Por Gabriela Pércio e Ronny Charles analisa a contratação direta fundamentada na Lei 14.133/2021 quando licitações para o Sistema de Registro de Preços (SRP) resultam desertas ou fracassadas. Os autores discutem se a manutenção das condições do edital original exige obrigatoriamente a permanência do modelo de registro de preços ou se a administração pode optar por um contrato comum. Argumenta-se que a eficiência administrativa e o interesse público devem prevalecer sobre formalismos rígidos, permitindo flexibilidade

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Governança, integridade e compliance

Do “Compliance Zero à Governança Algorítmica: A Anatomia da Seleção Adversa no Caso Banco Master e suas Lições para a Governança das Contratações Públicas

O recente escândalo do Banco Master, desvelado pela “Operação Compliance Zero”, transcende a crônica policial para se tornar um estudo de caso canônico sobre a falência dos sistemas de governança e a fragilidade do pilar “G” (Governança) nas estruturas ESG. Para compreendermos a profundidade desse colapso, não basta olhar para as notícias que indicam a fraude em si, é preciso revisitar a Teoria da Agência. Como lecionam Galindo, Zenkner e

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Governança, integridade e compliance

Entre a Sanção e a Confiança: O Direito Administrativo Sancionador e os Desafios da Lei Anticorrupção

Bruno Affonso e Viviane Mafissoni examinam, neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa. Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o

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Governança, integridade e compliance

A Reabilitação de Licitantes e Contratados Sancionados: Entre a Reparação do Dano e a Comprovação de Integridade

A Lei nº 14.133/2021 transformou radicalmente o regime de reabilitação de empresas sancionadas em contratações públicas. O novo modelo substitui o antigo formalismo punitivo por uma lógica de reconstrução ética, exigindo que a reintegração ao mercado público seja condicionada não apenas à reparação do dano e ao pagamento de multas, mas principalmente à comprovação efetiva de integridade e governança corporativa. Essa mudança foi detalhada pelo Decreto Federal nº 12.304/2024 e pela

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Governança, integridade e compliance

Resolução 305/25 CNMP – Comentários – Um Novo Marco Para Integridade Pública Municipal

O excerto é retirado de um e-book de comentários sobre a Resolução nº 305/25 do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentada como um novo marco para a integridade pública municipal no Brasil. A resolução, editada em fevereiro de 2025, estabelece diretrizes nacionais para que o Ministério Público incentive e fiscalize a implantação de Sistemas de Integridade em órgãos e entidades da Administração Pública. O documento explica que esses sistemas vão além de programas isolados de compliance, focando na prevenção

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Licitações

Parecer N.00014/2025/CNLA/CGU/AGU

Este Parecer Jurídico da Advocacia-Geral da União e as análises legais relacionadas abordam a fundamental vedação da participação em licitações de empresas que mantêm vínculos de controle. A discussão central é a correta aplicação do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e de legislações correlatas, com o objetivo primário de salvaguardar a moralidade, a isonomia e a competitividade dos processos licitatórios. Ao examinar situações onde empresas do mesmo grupo econômico

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Governança, integridade e compliance

Integridade à Paulista: Análise do Decreto Nº 69.861/2025 Sobre as Regras de Avaliação dos Programas de Integridade no Estado de São Paulo

Este artigo, analisa o Decreto nº 69.861/2025 do Estado de São Paulo, que regulamenta a avaliação dos programas de integridade exigidos de empresas em contratações públicas de grande vulto, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. Viviane Mafissoni e Rodrigo Pironti detalham a arquitetura normativa do decreto, destacando avanços como a definição de dez parâmetros obrigatórios para os programas e a criação de relatórios padronizados. Contudo, o texto também aponta lacunas significativas,

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Governança, integridade e compliance

Programa de Integridade Como Critério de Desempate (art. 60, IV, da Lei 14.133/2021): O Que Mudou Com o Decreto Federal Nº 12.304/2024 e a Portaria CGU Nº 226/2025 — e Como Proceder na Prática

Viviane Mafissoni e Nádia Dall Agnol discutem neste artigo, a ascensão do programa de integridade como um critério competitivo de desempate em licitações públicas no Brasil, conforme previsto no Artigo 60, IV, da Lei nº 14.133/2021. As autoras detalham o marco regulatório essencial, que inclui o Decreto Federal nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, explicando como essas normas operacionalizam a aplicação do critério. O foco principal é esclarecer o papel do pregoeiro ou agente

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Governança, integridade e compliance

Integridade em xeque: a Portaria CGU nº 226/2025 e o fim do compliance de fachada – O Marco da Integridade no Direito Administrativo Brasileiro

Viviane Mafissoni discute, neste artigo acadêmico, a implementação de um novo marco regulatório no direito administrativo brasileiro. O documento analisa a Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025, estabelecendo-a como um divisor de águas que exige programas de integridade empresariais efetivos, auditáveis e com evidências concretas, encerrando a era do “compliance de prateleira”. A Portaria visa concretizar dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 12.304/2024, regulamentando a avaliação de programas de

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Governança, integridade e compliance

Portaria Normativa SE/CGU Nº 226, de 9 de Setembro de 2025

Controladoria-Geral da União estabelece os procedimentos e a metodologia para a avaliação de programas de integridade no Brasil. Publicada em 2025, a Portaria Normativa nº 226 detalha como empresas serão avaliadas em três cenários principais: grandes contratações públicas, desempate em licitações e processos de reabilitação de licitantes ou contratados. A avaliação é conduzida através do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade, utilizando formulários de perfil e conformidade que abordam 11

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