
Protegido: Gestão e Fiscalização de Contratos na nova Lei das Estatais
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Lindineide Oliveira Cardoso[1] Esp.Jamil Manasfi da Cruz[2] A velha, ainda vigente, e, aparentemente “recatada” Lei Geral de Licitações e Contratos estabelece em seu art. 67 que a administração deve nomear um representante especialmente designado para acompanhar e fiscalizar o contrato celebrado. Ao lado da exigência de garantia, da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral e de aplicação de penalidades, o dever de fiscalizar a execução dos contratos

Supremo Tribunal Federal afasta responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas A decisão seguiu a jurisprudência do STF de que a inadimplência da prestadora de serviço não transfere automaticamente a responsabilidade para a administração pública. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (8), aplicou a jurisprudência da Corte de que a inadimplência de obrigações trabalhistas de empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade

BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS EM TEMPOS DE PANDEMIA A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou a cartilha “Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia”, orientando o setor privado em operações realizadas junto ao setor público decorrentes da pandemia de COVID-19. Neste material ressalta a importância de se promover a transparência e a integridade nas relações público-privadas, além de direcionar as principais ações de fiscalização

Gerenciamento de Riscos à Luz da Lei nº 13.979/2020: teoria e prática Nesse material, os especialistas Jamil Manasfi, Lindineide e Paulo José, pretendem responder ao questionamento “no que consiste o Gerenciamento de Risco?”, apresentando o conceito de risco e como ele se aplica no contexto da gestão contratual, trazendo os riscos inerentes mais relevantes e comuns aos mais diversos órgãos e entidades da Administração Pública, em especial, durante este momento

BENEFÍCIOS E PREOCUPAÇÕES ACERCA DO “CONSEQUENCIALISMO” PREVISTO NA LINDB, NO ATUAL MOMENTO DA PANDEMIA Neste artigo, escrito por Alessandro Macedo, no qual ele tece breves reflexões sobre o denominado “Consequencialismo” previsto na LINDB, caminham no sentido da necessária aproximação dos órgãos de controle às premissas constitucionais, que através de todo arcabouço probatório constante nos autos, devem estes importantes atores da fiscalização avaliarem as condições e obstáculos oferecidos aos agentes públicos,

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Excelente Manual elaborado pela equipe do TJ/MG e a Professora Tatiana Camarão, sendo uma ferramenta de caráter norteador e instrumental para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.Visa, ainda, colacionar orientações técnicas e subsídios práticos aos gestores, fiscais

Para o TST, o tomador de serviços tem melhores condições de produzir as provas.

Altera o entendimento acerca da contratação de inexigibilidade de licitação para cursos, treinamento e aperfeiçoamento.