
QUANDO O ARTISTA VIRA INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO PESSOAL: Impessoalidade administrativa, desvio de finalidade e os limites constitucionais dos shows financiados pelo Estado
O artigo de André Malheiros examina a legitimidade jurídica e os limites constitucionais na contratação de artistas pelo Poder Público para eventos festivos. O autor destaca que, embora o fomento à cultura seja uma política pública válida, o uso de recursos estatais não pode servir como mecanismo de promoção pessoal para gestores. A análise foca na Resolução TCE/PE nº 319/2026, que estabelece diretrizes rigorosas para fiscalizar a finalidade administrativa e a impessoalidade durante a execução desses contratos. Sustenta-se que



