Etiqueta: Inidoneidade

Sanções e responsabilização

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: limites processuais e materiais

O Artigo de Aldem Johnston detalha a declaração de inidoneidade no contexto das licitações públicas brasileiras, traçando sua evolução desde 1967 até a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esta penalidade é descrita como a sanção mais severa do ordenamento, sendo aplicada apenas em casos de extrema gravidade ou fraudes comprovadas. O autor destaca que a aplicação dessa medida exige procedimentos rigorosos, como a condução por comissão estável e a competência exclusiva de altas

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Lei nº 14.133/2021

Direito Administrativo Sancionador no Âmbito da Nova Lei de Licitações e Contratos

O Artigo de Ronny Charles analisa o Direito Administrativo Sancionador sob a perspectiva da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLCA). O autor descreve como o novo regramento unifica normas anteriores para criar um sistema de punições mais eficiente e detalhado, abrangendo infrações cometidas tanto em licitações quanto na execução contratual. São detalhadas as quatro sanções principais — advertência, multa, impedimento e declaração de inidoneidade — destacando-se as variações de gravidade

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Contratos administrativos

Impedimento de o devedor contumaz formalizar contratos administrativos

O texto de Aldem Johnston e Danilo Nascimento fala do impedimento de o devedor contumaz formalizar contratos administrativos possui, como regra geral, efeito ex tunc, o que significa que os contratos vigentes antes da aplicação da penalidade deverão ser encerrados imediatamente. A Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, define o devedor contumaz como aquele cujo comportamento fiscal é caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. 

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Pareceres e Julgados

Parecer N.00011/2024/DECOR/CGU/AGU

O Parecer Jurídico analisa a correta aplicação de sanções administrativas a empresas licitantes, especificamente no contexto de pregões eletrônicos. O foco central reside na distinção entre a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), reiterando o entendimento de que a Lei do Pregão é a legislação específica a ser aplicada nesses procedimentos. A análise aponta a inaplicabilidade de certas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 em

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Controle externo e tribunais

Declaração de inidoneidade e arrependimento eficaz: um acerto do TCU em favor da proporcionalidade sancionatória

Este artigo, escrito por Ronny Charles, discute uma decisão inovadora do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou o arrependimento eficaz de uma empresa como atenuante para a aplicação da sanção de inidoneidade em licitações. A empresa havia se autodeclarado erroneamente como de pequeno porte, mas corrigiu o equívoco antes de obter qualquer vantagem. O TCU, por analogia com o Direito Penal, entendeu que a ação voluntária da empresa

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Sanções e responsabilização

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) Implementa Normas para Penalidades em Contratações Públicas

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Instrução Normativa CGFOP/SUSEP nº 4, que regula a aplicação de penalidades administrativas relacionadas a infrações cometidas por fornecedores, licitantes e contratados no âmbito da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). A normativa tem como objetivo padronizar a dosimetria das sanções e garantir a transparência no trato com os contratos públicos. A instrução detalha as penalidades cabíveis, como advertência, multa, impedimento de

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