Etiqueta: Pesquisa de preços

COVID-19 e pandemia

Como a Administração Pública pode garantir as condições de uso e funcionamento na compra de bens usados?

Como a Administração Pública pode garantir as condições de uso e funcionamento na compra de bens usados? Por Ronaldo Corrêa Introdução Uma as medidas adotadas no Brasil para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 foi a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que, dentre outros aspectos, flexibilizou as regras para a realização das contratações públicas. A preocupação em adequar o arcabouço legal à realidade momentânea

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Contratos administrativos

É possível a dispensa da pesquisa de preços na prorrogação nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra?

É possível a dispensa da pesquisa de preços na prorrogação nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra? A Câmara Permanente Licitações e Contratos Administrativos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00004/2018/CPLC/PGF/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. AFERIÇÃO DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO. NECESSIDADE DE PESQUISA DE PREÇOS. OBSERVÂNCIA DA IN Nº 05/2014/SLTI/MP COM

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Licitações

Da pesquisa de preços nas licitações públicas

Da pesquisa de preços nas licitações públicas Se para obras e serviços de engenharia já existem sistemas públicos aptos a demonstrar uma estimativa de custos, para a grande parte das contratações ainda persiste o antiquado procedimento de coleta de preços junto a fornecedores. Sumário: INTRODUÇÃO. 2. A PESQUISA DE PREÇOS NAS LICITAÇÕES. 3. FUNÇÃO DA ESTIMATIVA DE PREÇOS. 4. A PESQUISA DE PREÇOS (ESTIMATIVA DE CUSTOS) NA PRÁTICA ADMINISTRATIVA. 4.1 A

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Contratos administrativos

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra.

Da não obrigatoriedade de pesquisa de preço para prorrogação de contrato de serviços terceirizados sem dedicação de mão de obra. A Consultoria-Geral da União, por seu Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos – DECOR, vem pelo presente dar conhecimento da edição do PARECER n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo: EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES. CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. PRORROGAÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS. NÃO

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Controle externo e tribunais

Sobre a não divulgação da estimativa de custos no pregão

Sobre a não divulgação da estimativa de custos no pregão Ha uma recorrente dúvida sobre a obrigatoriedade de divulgação da estimativa de custos, no edital, quando da realização da licitação na modalidade pregão. O próprio Tribunal de Contas da União reflete divergência de entendimentos em diferentes jugados. Há acórdãos defendendo a tese de que é irregular a não divulgação do valor estimado quando este é utilizado como critério de aceitabilidade

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