
É possível a utilização de recursos oriundos de processo criminal em que houve sentença de perdimento para a aquisição de imóvel para uso da Administração Pública?
É possível a utilização de recursos oriundos de processo criminal em que houve sentença de perdimento para a aquisição de imóvel para uso da Administração Pública? O Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União, através do Parecer n.º 00090/2019/DECOR/CGU/AGU, cuja ementa transcreve-se abaixo, entendeu EMENTA: DIREITO FINANCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSOS ORIUNDOS DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.I – Divergência jurídica a




